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Mentallis

Contrato de Inscrição

Contrato de Inscrição, Prestação de Serviços Educacionais e Participação em Atividades de Formação Complementar

Pelo presente instrumento, de um lado:

CONTRATADA: INSTITUTO MENTALLIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 24.580.100/0001-00, com sede administrativa na Rua Clariza Araújo, nº 455, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Patos de Minas/MG, doravante denominada simplesmente CONTRATADA;

e, de outro lado,

CONTRATANTE/PARTICIPANTE: pessoa física ou jurídica identificada no formulário de inscrição, cadastro ou processo de contratação realizado por meio do site oficial do Instituto Mentallis ou por outro canal disponibilizado pela CONTRATADA;

têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Inscrição, Prestação de Serviços Educacionais e Participação em Atividades de Formação Complementar, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto regular a inscrição, contratação e participação do CONTRATANTE/PARTICIPANTE nas atividades de formação, capacitação, atualização, aperfeiçoamento, estudo e desenvolvimento promovidas pela CONTRATADA, conforme a atividade específica escolhida no momento da inscrição ou contratação.

1.2. Para os fins deste contrato, consideram-se ATIVIDADES do Instituto Mentallis, entre outras que venham a ser disponibilizadas:

a) cursos livres de formação e atualização;

b) cursos presenciais;

c) cursos online ou a distância;

d) cursos híbridos;

e) palestras;

f) workshops;

g) seminários;

h) oficinas;

i) grupos de estudo;

j) supervisões;

k) encontros técnicos e científicos;

l) atividades de capacitação, aperfeiçoamento e atualização;

m) outras atividades educacionais ou de formação complementar compatíveis com a proposta institucional da CONTRATADA.

1.3. A atividade efetivamente contratada será aquela indicada na página de inscrição, formulário, proposta comercial, regulamento específico ou outro documento disponibilizado ao CONTRATANTE/PARTICIPANTE no momento da contratação.

1.4. As informações específicas de cada atividade, incluindo título, modalidade, datas, horários, local ou plataforma, carga horária, conteúdo programático, investimento, condições de acesso, requisitos de participação, critérios de frequência e eventual forma de avaliação, integrarão este contrato para todos os fins.

CLÁUSULA SEGUNDA — DA NATUREZA DAS ATIVIDADES E DA AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO PELO MEC

2.1. As atividades oferecidas pelo Instituto Mentallis possuem natureza de formação complementar, capacitação, atualização, aperfeiçoamento e/ou qualificação de livre oferta, conforme a natureza específica da atividade.

2.2. As atividades contratadas por meio deste instrumento não constituem cursos de graduação, pós-graduação lato sensu, pós-graduação stricto sensu, mestrado, doutorado, curso técnico de nível médio ou qualquer outra modalidade de ensino superior ou educação formal que dependa de credenciamento, autorização ou reconhecimento por órgão educacional competente.

2.3. O Instituto Mentallis não se apresenta como instituição de ensino superior e não oferece, por meio das atividades abrangidas por este contrato, cursos de graduação ou pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação — MEC.

2.4. O certificado eventualmente emitido pelo Instituto Mentallis comprovará exclusivamente a participação e/ou conclusão da atividade realizada, conforme os critérios estabelecidos para aquela atividade, não equivalendo a diploma de graduação, diploma de curso técnico ou certificado de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.

2.5. O certificado de curso livre ou de atividade de formação complementar não implica, por si só, habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada, não substitui formação acadêmica exigida por lei e não garante registro, habilitação, progressão funcional, pontuação em concurso, promoção profissional, aproveitamento acadêmico ou aceitação por terceiros.

2.6. Eventual utilização do certificado para fins profissionais, acadêmicos, institucionais, curriculares ou de pontuação dependerá das regras do órgão, instituição, empresa, conselho profissional, edital ou entidade perante a qual o documento seja apresentado.

2.7. O Instituto Mentallis não garante que determinada atividade ou certificado será aceito por instituição, empresa, órgão público, conselho profissional ou processo seletivo específico, salvo quando houver declaração expressa e específica nesse sentido.

CLÁUSULA TERCEIRA — DA INSCRIÇÃO E DA FORMAÇÃO DO CONTRATO

3.1. A inscrição será realizada mediante preenchimento das informações solicitadas pela CONTRATADA e, quando houver cobrança, mediante confirmação do respectivo pagamento.

3.2. Ao concluir a inscrição e selecionar a opção de concordância com este contrato, o CONTRATANTE/PARTICIPANTE declara que teve acesso prévio às suas condições, podendo consultá-las antes da contratação.

3.3. A contratação eletrônica realizada pelo site, mediante manifestação inequívoca de concordância, constitui meio válido de formalização da adesão às condições deste instrumento, juntamente com os registros eletrônicos relacionados à inscrição e ao pagamento.

3.4. A CONTRATADA poderá encaminhar ao CONTRATANTE/PARTICIPANTE confirmação da inscrição e/ou cópia eletrônica deste contrato para o endereço de e-mail informado no cadastro.

3.5. O CONTRATANTE/PARTICIPANTE é responsável pela veracidade, exatidão e atualização das informações fornecidas no cadastro.

3.6. A CONTRATADA não será responsável por prejuízos decorrentes de informações incorretas fornecidas pelo próprio CONTRATANTE/PARTICIPANTE, especialmente quando tais informações impedirem ou dificultarem o envio de comunicações, certificados, materiais ou informações de acesso.

CLÁUSULA QUARTA — DAS CONDIÇÕES DA ATIVIDADE

4.1. A CONTRATADA realizará a atividade conforme as informações divulgadas no momento da inscrição, observadas as condições específicas apresentadas na respectiva página ou regulamento.

4.2. A CONTRATADA poderá realizar ajustes de programação, horário, local, plataforma, palestrante, professor, supervisor ou conteúdo específico, quando necessários por razões operacionais, técnicas, profissionais, de segurança ou de força maior, desde que preservada, sempre que possível, a finalidade e a qualidade essencial da atividade contratada.

4.3. A substituição de professor, palestrante ou profissional responsável, quando necessária, não caracterizará, por si só, descumprimento contratual, desde que a atividade mantenha sua finalidade, conteúdo essencial e carga horária contratada.

4.4. Quando houver necessidade de alteração relevante que comprometa substancialmente a atividade originalmente contratada, a CONTRATADA comunicará os participantes e adotará as medidas cabíveis previstas neste contrato e na legislação aplicável.

CLÁUSULA QUINTA — DA QUANTIDADE MÍNIMA DE PARTICIPANTES E DO CANCELAMENTO PELA CONTRATADA

5.1. Quando expressamente informado na divulgação da atividade, sua realização poderá estar condicionada ao número mínimo de participantes.

5.2. Caso a CONTRATADA não atinja o número mínimo informado e opte pelo cancelamento da atividade, comunicará os participantes pelos meios de contato fornecidos no cadastro.

5.3. Na hipótese de cancelamento pela CONTRATADA, o participante poderá optar, conforme as condições comunicadas:

a) pela restituição dos valores efetivamente pagos;

b) pela transferência para outra turma ou atividade de valor equivalente, quando disponível; ou

c) por outra alternativa oferecida pela CONTRATADA e aceita pelo participante.

5.4. Quando a atividade for apenas adiada, será comunicada nova data aos participantes, preservadas, sempre que possível, as condições originalmente contratadas.

CLÁUSULA SEXTA — DA PARTICIPAÇÃO E DO ACESSO

6.1. O acesso à atividade será pessoal e, salvo autorização expressa da CONTRATADA, não poderá ser cedido, compartilhado ou transferido a terceiros.

6.2. Nas atividades online, o CONTRATANTE/PARTICIPANTE será responsável por possuir equipamento, conexão à internet e condições técnicas adequadas para acesso à plataforma utilizada.

6.3. Problemas técnicos exclusivamente relacionados ao equipamento, conexão, navegador ou ambiente utilizado pelo participante não serão considerados falha da CONTRATADA.

6.4. Quando o problema técnico for atribuível à plataforma ou aos sistemas sob responsabilidade da CONTRATADA e impedir substancialmente a participação, serão adotadas medidas razoáveis para possibilitar o acesso, reposição, disponibilização de gravação ou outra solução compatível com a natureza da atividade.

6.5. O login, senha, link individual ou outro mecanismo de acesso eventualmente disponibilizado ao participante é pessoal e não poderá ser compartilhado.

CLÁUSULA SÉTIMA — DOS MATERIAIS DIDÁTICOS E DOS DIREITOS AUTORAIS

7.1. Os materiais disponibilizados pelo Instituto Mentallis, incluindo apostilas, apresentações, textos, vídeos, áudios, imagens, exercícios, formulários, protocolos, materiais terapêuticos, recursos didáticos e demais conteúdos, destinam-se exclusivamente ao uso pessoal do participante, salvo autorização expressa em sentido contrário.

7.2. É proibida a reprodução, distribuição, comercialização, disponibilização pública, compartilhamento, gravação, cópia sistemática, publicação ou utilização comercial dos materiais sem autorização expressa da CONTRATADA ou dos respectivos titulares dos direitos.

7.3. A participação em atividade do Instituto Mentallis não implica cessão ou transferência de direitos autorais, propriedade intelectual ou direitos de exploração econômica sobre os materiais utilizados.

7.4. Quando houver autorização específica para utilização de determinado material, deverão ser observadas as condições estabelecidas pela CONTRATADA e/ou pelo respectivo titular dos direitos.

CLÁUSULA OITAVA — DA GRAVAÇÃO DAS ATIVIDADES

8.1. A existência ou não de gravação será informada na descrição da atividade.

8.2. Quando houver gravação disponibilizada aos participantes, o prazo e as condições de acesso serão aqueles informados no momento da contratação.

8.3. A gravação eventualmente disponibilizada destina-se exclusivamente ao uso pessoal do participante, sendo vedada sua reprodução, distribuição, comercialização, publicação ou compartilhamento.

8.4. Nem toda atividade presencial, online ou híbrida será necessariamente gravada ou disponibilizada posteriormente.

CLÁUSULA NONA — DO CERTIFICADO

9.1. Quando expressamente previsto na divulgação da atividade, a CONTRATADA poderá emitir certificado de participação ou conclusão.

9.2. O certificado será emitido de acordo com os critérios previamente informados para a atividade, podendo considerar, conforme o caso, frequência, participação, conclusão de atividades, aproveitamento ou outros requisitos objetivos.

9.3. O certificado poderá ser disponibilizado em formato digital, inclusive mediante sistema eletrônico de emissão, validação ou código de verificação.

9.4. A carga horária, o conteúdo, a modalidade, a data e demais informações constantes do certificado corresponderão às características efetivamente oferecidas na atividade.

9.5. A emissão do certificado não altera a natureza de curso livre ou atividade de formação complementar prevista neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA — DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO E DOS CANCELAMENTOS

10.1. Nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, inclusive por meio do site, serão observados os direitos assegurados ao consumidor pela legislação aplicável, inclusive o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável.

10.2. O exercício do direito de arrependimento deverá ser realizado por meio dos canais de atendimento disponibilizados pela CONTRATADA, dentro do prazo legal aplicável.

10.3. Na hipótese de exercício regular do direito de arrependimento, a CONTRATADA providenciará a restituição dos valores pagos, observados os procedimentos e prazos legalmente aplicáveis ao meio de pagamento utilizado.

10.4. Após o prazo legal de arrependimento, eventuais solicitações de cancelamento serão analisadas conforme as condições específicas da atividade, sua modalidade, data de realização e legislação aplicável.

10.5. O não comparecimento do participante a uma atividade presencial ou online, sem solicitação prévia de cancelamento ou transferência, não gera automaticamente direito à restituição ou remarcação, ressalvados os direitos assegurados pela legislação.

10.6. Quando a atividade permitir transferência de inscrição para terceiro, a solicitação deverá ser realizada pelos canais oficiais e dentro do prazo informado pela CONTRATADA.

10.7. A transferência da inscrição não poderá resultar em alteração indevida das condições comerciais originalmente contratadas e dependerá da possibilidade operacional da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO PAGAMENTO

11.1. O valor da atividade será aquele informado no momento da contratação, podendo variar de acordo com lote, período promocional, modalidade, condição comercial ou forma de pagamento.

11.2. A CONTRATADA poderá disponibilizar, conforme a atividade e a plataforma utilizada, diferentes formas de pagamento, incluindo PIX, cartão de crédito, boleto bancário ou outras modalidades disponíveis.

11.3. A confirmação da inscrição estará condicionada à efetiva confirmação do pagamento, quando houver cobrança.

11.4. Eventuais parcelamentos serão realizados conforme as condições apresentadas no momento da contratação e poderão estar sujeitos às regras e encargos da instituição financeira ou plataforma de pagamento.

11.5. Condições promocionais, descontos ou lotes especiais possuem validade e condições próprias, conforme divulgados no momento da contratação, não constituindo obrigação de manutenção para futuras atividades.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA INADIMPLÊNCIA

12.1. Quando houver pagamento parcelado ou contratação sujeita a pagamento posterior, o inadimplemento poderá acarretar a suspensão do acesso a conteúdos, atividades ou materiais ainda não disponibilizados, observada a legislação aplicável.

12.2. A suspensão ou cancelamento de acesso não prejudicará direitos legalmente assegurados ao consumidor.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS — LGPD

13.1. A CONTRATADA realizará o tratamento dos dados pessoais do CONTRATANTE/PARTICIPANTE em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais normas aplicáveis.

13.2. Os dados poderão ser tratados, conforme o caso, para as seguintes finalidades:

a) realização e administração da inscrição;

b) processamento e confirmação de pagamentos;

c) comunicação com o participante;

d) disponibilização de conteúdos e acessos;

e) emissão e validação de certificados;

f) organização e execução das atividades;

g) cumprimento de obrigações legais e regulatórias;

h) exercício regular de direitos;

i) prevenção e segurança contra fraudes;

j) atendimento de solicitações do participante.

13.3. O tratamento de dados para envio de comunicações promocionais e divulgação de novas atividades observará a base legal aplicável e, quando necessário, dependerá de consentimento específico.

13.4. O consentimento para recebimento de comunicações promocionais não será condição para contratação da atividade, quando não houver necessidade legal ou contratual para tanto.

13.5. O participante poderá exercer os direitos assegurados pela LGPD, observadas as condições legais aplicáveis, inclusive os direitos previstos no art. 18 da Lei nº 13.709/2018.

13.6. Os dados pessoais serão armazenados pelo período necessário ao cumprimento das finalidades para as quais foram coletados, das obrigações legais e regulatórias, do exercício regular de direitos e das demais hipóteses autorizadas pela legislação.

13.7. A CONTRATADA poderá utilizar prestadores de serviços e plataformas tecnológicas necessárias à execução das atividades, inclusive sistemas de pagamento, hospedagem, inscrição, comunicação, emissão de certificados e armazenamento, observadas as obrigações aplicáveis de proteção de dados.

13.8. Informações adicionais sobre tratamento de dados poderão ser apresentadas na Política de Privacidade do Instituto Mentallis, disponibilizada no site.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA IMAGEM, VOZ E PARTICIPAÇÃO EM REGISTROS

14.1. A participação em atividade do Instituto Mentallis não implica, por si só, autorização irrestrita para utilização da imagem ou voz do participante em publicidade.

14.2. Quando houver captação de imagem ou voz para fins de divulgação institucional ou promocional, a CONTRATADA deverá informar essa finalidade e, quando necessário, obter autorização específica do participante.

14.3. A autorização de uso de imagem e voz, quando necessária, poderá ser realizada por instrumento ou campo próprio, separado deste contrato, permitindo ao participante manifestar sua opção de forma clara.

14.4. A eventual autorização será utilizada exclusivamente para as finalidades informadas no respectivo instrumento de autorização.

14.5. A CONTRATADA adotará medidas razoáveis para evitar a utilização indevida da imagem ou voz do participante.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA CONDUTA DOS PARTICIPANTES

15.1. O participante deverá manter conduta compatível com o respeito aos demais participantes, professores, palestrantes, supervisores, colaboradores e representantes da CONTRATADA.

15.2. É vedada a prática de atos que prejudiquem deliberadamente a atividade, incluindo ofensas, ameaças, discriminação, assédio, divulgação indevida de dados pessoais de terceiros, invasão de sistemas, tentativa de fraude ou compartilhamento não autorizado de conteúdos.

15.3. Em situações graves, a CONTRATADA poderá adotar medidas compatíveis com a legislação e com a natureza da atividade, inclusive restringir o acesso do participante, sem prejuízo dos direitos legalmente assegurados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DAS ATIVIDADES QUE ENVOLVAM SUPERVISÃO OU DISCUSSÃO DE CASOS

16.1. Nas atividades que envolvam supervisão, estudo de casos, discussão clínica ou compartilhamento de informações profissionais, o participante deverá observar rigorosamente as normas éticas e legais aplicáveis à sua profissão.

16.2. É vedada a divulgação, gravação ou reprodução não autorizada de informações que permitam identificar pacientes, clientes, alunos, familiares ou quaisquer terceiros discutidos durante a atividade.

16.3. A participação em supervisão ou grupo de estudo não substitui formação profissional, supervisão formal exigida por conselho profissional, acompanhamento clínico ou qualquer outra atividade obrigatória prevista em legislação específica.

16.4. Cada participante permanece responsável pela utilização profissional das informações e conhecimentos adquiridos durante a atividade, observadas as normas de sua profissão e os limites legais aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DA RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE

17.1. O participante declara estar ciente de que a utilização dos conhecimentos, técnicas, informações e materiais apresentados nas atividades deverá respeitar sua formação profissional, suas competências e a legislação aplicável.

17.2. A participação em uma atividade do Instituto Mentallis não autoriza o participante a exercer atividade profissional para a qual não possua habilitação legal.

17.3. A CONTRATADA não será responsável pela utilização inadequada, indevida ou contrária à legislação dos conhecimentos ou materiais fornecidos nas atividades.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA COMUNICAÇÃO

18.1. As comunicações relacionadas à inscrição, atividade, pagamento, acesso, alteração de programação e demais informações contratuais poderão ser realizadas por e-mail, telefone, aplicativo de mensagens, plataforma de inscrição ou outro meio informado pelo participante.

18.2. O participante é responsável por manter seus dados de contato atualizados.

18.3. A CONTRATADA não será responsável por falhas de comunicação decorrentes de dados incorretos, desatualizados ou indisponibilidade dos canais de contato fornecidos pelo participante.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DA AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS

19.1. Caso qualquer disposição deste contrato seja considerada inválida, ilegal ou inexigível, as demais disposições permanecerão válidas naquilo que não forem afetadas.

19.2. A eventual tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de determinada obrigação não constituirá renúncia ou alteração contratual, salvo manifestação expressa nesse sentido.

CLÁUSULA VIGÉSIMA — DA ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

20.1. As condições aplicáveis à contratação serão aquelas vigentes e apresentadas ao participante no momento da inscrição.

20.2. Alterações futuras deste contrato não prejudicarão direitos ou obrigações já constituídos em relação a contratações realizadas anteriormente, salvo quando decorrentes de obrigação legal ou regulamentar.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DO FORO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

21.1. Este contrato será interpretado de acordo com a legislação brasileira.

21.2. Eventuais controvérsias serão inicialmente tratadas por meio dos canais de atendimento da CONTRATADA, buscando-se solução administrativa.

21.3. Nas relações de consumo, será observado o foro competente segundo a legislação aplicável, não implicando esta cláusula renúncia aos direitos assegurados ao consumidor.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA — DA ACEITAÇÃO ELETRÔNICA

22.1. Ao realizar a inscrição e selecionar a opção correspondente à concordância com este contrato, o CONTRATANTE/PARTICIPANTE declara que:

a) leu e compreendeu as condições deste instrumento;

b) teve oportunidade de consultar previamente seu conteúdo;

c) forneceu informações verdadeiras e atualizadas;

d) está ciente da natureza de curso livre e/ou atividade de formação complementar da contratação;

e) está ciente de que as atividades não correspondem a cursos de graduação ou pós-graduação reconhecidos pelo MEC;

f) concorda com as condições específicas da atividade escolhida;

g) reconhece a validade da contratação eletrônica realizada nos termos deste instrumento.

22.2. O registro eletrônico da inscrição, da manifestação de concordância, da data e hora da contratação, dos dados cadastrais, das condições comerciais e do pagamento poderá ser mantido pela CONTRATADA para fins de comprovação da relação contratual, observada a legislação aplicável.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1. Este contrato, juntamente com as informações específicas da atividade divulgadas no momento da inscrição, constitui o conjunto de condições aplicáveis à contratação.

23.2. Em caso de divergência entre este contrato e uma informação específica apresentada na página da atividade, deverá ser considerada a condição específica expressamente informada no momento da contratação, desde que compatível com a legislação aplicável.

23.3. A CONTRATADA poderá disponibilizar regulamentos específicos para determinadas atividades, os quais complementarão este contrato.

23.4. O presente instrumento aplica-se às atividades oferecidas diretamente pelo Instituto Mentallis, salvo quando houver contrato ou regulamento específico que disponha de maneira diversa.

23.5. O presente contrato entra em vigor a partir da confirmação da contratação e permanecerá aplicável enquanto existirem obrigações decorrentes da atividade contratada.

Patos de Minas/MG, na data da contratação eletrônica.

INSTITUTO MENTALLIS CONTRATADA

CONTRATANTE/PARTICIPANTE Identificado por meio do cadastro e da contratação eletrônica realizada no site.